A OCC ou Ordem de Coleta de Carga (Modelo 20) é um documento fiscal muito utilizado por transportadoras para acobertar o transporte de cargas em um determinado território, desde o endereço do remetente da carga até a transportadora ou centro de distribuição, o documento é um comprovante de que a mercadoria foi devidamente coletada no local, assim após o recebimento da carga, a empresa responsável pelo transporte deverá emitir o Conhecimento de Transporte que deverá corresponder ao trajeto total, ou seja, desde o endereço do remetente até o local de destino, portanto, a ordem de coleta de carga não substitui o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico)
A emissão da Ordem de Coleta de Cargas será feita antes da coleta da mercadoria e destina-se a documentar o trânsito ou transporte intra ou intermunicipal da carga coletada do endereço do remetente até o do transportador, para efeito de emissão do respectivo Conhecimento de Transporte.
Destinação das vias
Na coleta de mercadoria ou bem, a Ordem de Coleta de Cargas será emitida, no mínimo, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) a 1ª via acompanhará a mercadoria coletada desde o endereço do remetente até o do transportador, devendo ser arquivada após a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte;
b) a 2ª via será entregue ao remetente;
c) a 3ª via ficará em poder do emitente, à disposição do Fisco.
Obrigatoriedade
A emissão da Ordem de coleta de carga não é obrigatória para todos os estados no Brasil, na grande maioria dos estados ele é dispensado ou facultativo, ou seja, fica a critério da transportadora se o documento será emitido ou não.
No momento, somente os estados de Minas Gerais, Goiás e São Paulo possuem legislação que se faz obrigatório a emissão da Ordem de Coleta para que qualquer mercadoria seja coletada pela transportadora em seu remetente