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Ordem de Coleta de Carga

A OCC ou Ordem de Coleta de Carga (Modelo 20) é um documento fiscal muito utilizado por transportadoras para acobertar o transporte de cargas em um determinado território, desde o endereço do remetente da carga até a transportadora ou centro de distribuição, o documento é um comprovante de que a mercadoria foi devidamente coletada no local, assim após o recebimento da carga, a empresa responsável pelo transporte deverá emitir o Conhecimento de Transporte que deverá corresponder ao trajeto total, ou seja, desde o endereço do remetente até o local de destino, portanto, a ordem de coleta de carga não substitui o CT-e  (Conhecimento de Transporte eletrônico)

 
A Ordem de Coleta de Carga é muito utilizado quando necessitamos acompanhar a carga no trajeto entre a coleta nos estabelecimentos remetentes e o estabelecimento da transportadora, para que as cargas sejam otimizadas no veículo apropriado para realizar as entregas, portanto, temos que esse documento é normalmente utilizado pelas transportadoras que executam serviço de coleta de cargas.
 
Emissão

A emissão da Ordem de Coleta de Cargas será feita antes da coleta da mercadoria e destina-se a documentar o trânsito ou transporte intra ou intermunicipal da carga coletada do endereço do remetente até o do transportador, para efeito de emissão do respectivo Conhecimento de Transporte.

Destinação das vias

Na coleta de mercadoria ou bem, a Ordem de Coleta de Cargas será emitida, no mínimo, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria coletada desde o endereço do remetente até o do transportador, devendo ser arquivada após a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte;

b) a 2ª via será entregue ao remetente;

c) a 3ª via ficará em poder do emitente, à disposição do Fisco.

Obrigatoriedade 

A emissão da Ordem de coleta de carga não é obrigatória para todos os estados no Brasil, na grande maioria dos estados ele é dispensado ou facultativo, ou seja, fica a critério da transportadora se o documento será emitido ou não.

No momento, somente os estados de Minas Gerais, Goiás e São Paulo possuem legislação que se faz obrigatório a emissão da Ordem de Coleta para que qualquer mercadoria seja coletada pela transportadora em seu remetente

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